O que muito se discutiu quando as vacinas começaram a ser aplicadas, foi a possibilidade de dispensa por justa causa do trabalhador que se negasse a tomar a vacina. Em fevereiro de 2021, o Ministério Público do Trabalho editou parecer para dirimir a dúvida, prevendo a aplicação da rescisão contratual por justa causa nessa hipótese.
Conforme analisa a advogada e sócia do escritório, Alessandra Machado da Cunha, o TRT de São Paulo confirmou, em recente decisão, a aplicabilidade da demissão por justa causa de auxiliar de limpeza que recusou a imunização quando trabalhava em um hospital.
“Nesse caso, a trabalhadora ingressou com demanda na Justiça do Trabalho, alegando que a dispensa foi abusiva e que o fato de ter negado-se a vacinar não pode ser considerado como uma das hipóteses previstas no rol do artigo 482 - que elenca situações que podem ocasionar dispensa por justa causa. A decisão de 1º Grau julgou improcedente os pedidos da reclamante, sob justificativa de que a imunização pode ser exigida da empregada, considerando a sua suscetibilidade à contaminação e a possibilidade de colocar em risco seus colegas de trabalho e pacientes”, explica.
A decisão foi confirmada por unanimidade pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo que, ao julgar o recurso interposto pela trabalhadora, entendeu que o hospital (empregador) comprovou a adoção de protocolo interno focado no combate à pandemia.