A Segunda Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) aprovou a súmula 655 que diz respeito à separação de bens em união estável para maiores de 70 anos, estabelecendo o seguinte:
Súmula 655 – Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
Com a matéria agora sumulada, equipare-se a mesma regra aplicada aos casamentos realizados por maiores de 70 anos de idade, ou seja, automaticamente o regime de bens será o da separação obrigatória.
Priscilla Costa Piccirilo Cury
OAB/SP nº 150.651
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