Com a quarentena e o isolamento social, a pandemia do coronavírus fez crescer a busca por divórcios em todo o mundo.
Segundo a advogada Priscilla Costa Piccirilo Cury, com a necessidade do convívio sob o mesmo teto em tempo integral, período em que as pessoas foram colocadas em teste de tolerância, compreensão e compaixão, para diversos casais acabou por eclodir conflitos. “O enclausulamento colocou as pessoas ante à suas inquietações, com momentos de reflexão e tomada de novas decisões dando outros rumos para suas vidas”, explica.
Diante deste cenário, várias consequências tiveram no Direito das Famílias. Adaptou-se a prisão domiciliar durante este período para os devedores de alimentos; houve redução do valor da pensão alimentícia em inúmeros casos diante da drástica queda de receitas dos alimentantes; intensificou-se a convivência familiar com os filhos; a utilização das tecnologias passou a ser difundida para não suprimir a convivência familiar daqueles que tiveram de se distanciar, entre outros.
“E para atender à demanda pelos divórcios, em que o distanciamento social é a principal medida contra a proliferação da Covid-19, o Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento 100, incorporou a possibilidade de realizá-lo por meio digital, em todo o território nacional, através de atos notarias eletrônicos pelo Sistema e-Notariado”, conclui.
Para a advogada, a modalidade veio para ficar e passará a ser adotada com mais frequência, inclusive nos mais diversos atos notarias.