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Novo prazo para isenção de IPVA para proprietários PCD

No início do mês de fevereiro de 2.022, o Governo do Estado de São Paulo suspendeu o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 para proprietários de veículos PCD. As regras foram estabelecidas por meio do Decreto nº 66.470/2022 e da Resolução SFP nº 5/2022.

Anualmente, para a garantia da isenção de IPVA no estado paulista, é necessária a comprovação de que o proprietário do veículo seja portador de transtorno do espectro autista ou possua alguma deficiência física, sensorial, intelectual ou mental. E, para o exercício de 2022, aqueles que já possuíam a isenção nos anos de 2020 ou 2021 terão o prazo estendido até o dia 31/07/2022 para demonstrar que se enquadram em uma das possibilidades autorizadoras da  isenção do tributo.

O pedido deverá ser protocolado, até o dia 31/07/2022 diretamente no Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento, acompanhado do laudo pericial emitido pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) que ateste a existência da deficiência e o grau, se moderado, grave ou gravíssimo.

Caso o pedido não seja protocolado até a data limite, o proprietário do veículo deverá quitar o IPVA do exercício de 2022 até o dia 31/08/2022, sem a incidência de juros e multa. Já para os casos de indeferimento do pedido de isenção, o imposto deverá ser pago em até 30 dias a contar da data de ciência da decisão administrativa de indeferimento.

Ressalta-se, ainda, que a isenção é válida para o veículo cujo valor não ultrapasse R$ 70.000,00, sob pena de não se enquadrar nos parâmetros legais.

Por Vinícius Domingues de Faria
OAB/SP 414.471
vinicius.domingues@fcsadvocacia.com.br