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Multas por violação da LGPD poderão ter efeito retroativo

As sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD entraram em vigor no dia 1º de agosto de 2021. Portanto, a partir dessa data, empresas podem ser multadas por incidentes violadores à nova legislação.

Isso significa que se a empresa não se adequou e não tratou os dados pessoais que estão em seu poder de forma condizente com as regras da LGPD, a multa poderá retroagir a agosto de 2021, quando os artigos 52, 53 e 54 da LGPD entraram em vigor.

As multas por descumprimento da LGPD podem chegar a 2% do faturamento da pessoa jurídica, limitado ao teto de R$ 50 milhões de reais. As demais penalidades vão desde advertência até a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados pela empresa.

Em entrevista ao Valor Econômico[1], o diretor-presidente da ANPD, responsável pela fiscalização e punição de eventuais incidentes, informou que o primeiro ano da lei foi marcado pela orientação. “Criamos o Conselho Nacional de Proteção de Dados [CNPD], realizamos alguns acordos de cooperação técnica [entre eles, os com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e lançamos o guia de como proteger os dados e, no caso de vazamento, como mitigar os danos”, afirma.

Segundo ele, se a organização agir dentro das regras da LGPD e tomar atitudes para minimizar eventual vazamento de dados, não haverá que se falar em penalidade.

Em matéria publicada pela Folha de São Paulo em 04 de julho de 2021[2], estima-se que, apenas no ano passado, mais de 600 casos mencionando a nova norma chegaram ao Judiciário.

Por Renata Ferreira de Freitas Alvarenga
OAB/SP nº 344.585
renata@fcsadvocacia.com.br

[1] https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/01/05/multas-por-violacao-da-lgpd-poderao-ter-efeito-retroativo.ghtml

[2]https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2021/07/justica-ja-tem-600-decisoes-envolvendo-lei-de-protecao-de-dados.shtml