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Furtos e roubos virtuais: saiba o que fazer e como se proteger

"O primeiro passo (...) é comunicar rapidamente as agências bancárias, operadoras de cartão e celular sobre o furto e suspender ou cancelar os meios de pagamento ali vinculados."

Com a digitalização da moeda e a facilidade das compras virtuais, furtos e roubos de celulares e cartões de crédito têm se tornado cada vez mais corriqueiros. Todo mundo conhece alguém que já foi vítima de tal infortúnio, seja nas ruas, pontos de ônibus ou até eventos.

Além do medo, há também a dor de cabeça em evitar a propagação do prejuízo, uma vez que compras podem ser feitas com o cartão ou através do aplicativo do banco, além de transferências bancárias e afins.

O primeiro passo a ser adotado, além de lavrar o competente boletim de ocorrência (se possível, informando o IMEI – numeração disponível na caixa do aparelho - para a polícia solicitar que a Anatel desabilite o celular imediatamente), é comunicar rapidamente as agências bancárias, operadoras de cartão e celular sobre o furto e suspender ou cancelar os meios de pagamento ali vinculados.

É possível, ainda, apagar remotamente todas as informações do aparelho utilizando um celular ou computador, seguindo o passo a passo: (i) modelos Android: entrar no site android.com/find, colocar o login e senha e clicar em “Limpar Dispositivo”; (ii) modelos Apple: acessar “Icloud.com”; digitar o login e senha, clicar em “Buscar iPhone” e em “Apagar iPhone.

Em relação ao contato com a instituição financeira ou operadora de cartão de crédito, destaca-se que deve ser registrado, pois os bancos são responsáveis pelos prejuízos suportados pelo consumidor após a comunicação do ato criminoso, nos termos da Súmula nº 479, do Superior Tribunal de Justiça, que diz que “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias”.

Responder objetivamente significa responder independentemente de culpa, regra que é aplicável pois a relação entre correntista e instituição financeira é de consumo.

Se, após a comunicação, sobrevier a cobrança indevida na fatura do cartão, essa deve ser imediatamente contestada, comprovando-se, inclusive anexando-se o comprovante do contato com a instituição financeira, que pode até mesmo ser condenada a ressarcir, em dobro, por valores indevidamente cobrados.

Por Camila Mattos de Carvalho Ribeiro
OAB/SP nº 231.207
camila@fcsadvocacia.com.br