Na crise da Covid-19, foi preciso criar regras para flexibilizar as obrigações a que se submetem gestores públicos e permitir respostas mais rápidas contra a doença. No entanto, essas medidas devem ser temporárias. Ainda assim, o momento traz a oportunidade de se estabelecer melhores controles aos atos de governantes. Essa é a opinião de especialistas em painel do "1º Congresso Digital da OAB", nesta terça-feira (28/7).
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Mauro Campbell afirmou que as normas excepcionais que estão sendo editadas no período, como o “orçamento de guerra” (Emenda Constitucional 106/2020), têm que ser elaboradas com o pressuposto de que os gestores públicos são corretos, não ímprobos. Assim, devem tomar decisões com base na razoabilidade e ponderação.
Cambpell também defendeu que se mude a visão de que as compras e contratações de serviços pelo Estado devem sempre ocorrer com base no menor preço. Segundo o ministro, é preciso priorizar os melhores produtos e serviços, mesmo que sejam um pouco mais caros.
Já o ministro do Tribunal de Contas da União Bruno Dantas, que participou da elaboração do projeto que criou o “orçamento de guerra”, disse que o objetivo era permitir que os gestores públicos tivessem ferramentas pra combater a epidemia de coronavírus, mas sem criar precedentes negativos para licitações e contratações de servidores. Afinal, “conhecemos a criatividade daqueles que querem praticar atos ilícitos”, ressaltou.
Dantas observou que foi importante flexibilizar as obrigações fiscais do governo nesse período — afinal, há necessidade de maiores gastos públicos para combater a Covid-19 e estimular a economia. Porém, o ministrou alertou para que o Brasil não repita o erro cometido após a crise de 2008. Conforme Dantas, os governos de Lula e depois de Dilma Rousseff prosseguiram com níveis de gastos incompatíveis com a arrecadação mesmo após o fim do período de dificuldades. E isso estimulou a crise econômica de 2015, opinou.
Por sua vez, o advogado Juarez Freitas ressaltou que é necessário fortalecer o controle sobre a fase interna da tomada de decisão de licitar ou dispensar a licitação. De acordo com ele, essa medida deve ter motivação técnico-científica, com respeito aos princípios constitucionais da prevenção e precaução.
Freitas sugeriu a adoção um checklist que possa ser feito digitalmente por todos os gestores públicos. O sistema avaliaria custos sociais, econômicos e ambientais da decisão.
Matéria de Sérgio Rodas, correspondente da Revista Consultor Jurídico, 28 de julho de 2020, 20h29