28/09/2016
por [Advogado] Guilherme Paiva Corrêa da Silva"A ideia do STF era proteger as minorias, especialmente as agremiações ideológicas, mas o que se viu, na prática, foi a proliferação de partidos políticos..."
Entre tantas propostas controversas de reforma do sistema eleitoral brasileiro, há uma, particularmente, digna de elogios: a cláusula de barreira.
Trata-se, em linhas gerais, de regra que impede ou restringe o funcionamento parlamentar do partido que não tenha alcançado determinado percentual de votos.
A discussão sobre o tema, embora atual, não é nova. Isso porque, em 2006, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei dos Partidos Políticos que instituíram a mencionada cláusula de barreira.
A ideia do STF era proteger as minorias, especialmente as agremiações ideológicas, mas o que se viu, na prática, foi a proliferação de partidos políticos que, mesmo sem representatividade, são beneficiados com tempo de rádio e televisão, além de dinheiro do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário).
Depois de quase uma década, considerando que a decisão do STF não excluiu, em definitivo, a possibilidade de se fixar uma cláusula de desempenho para os partidos, voltou-se a discutir no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição 36/2016.
De acordo com a nova PEC, somente terão funcionamento parlamentar os partidos que alcançarem, já nas eleições de 2018, um mínimo de dois por cento dos votos válidos apurados nacionalmente, distribuídos em, pelo menos, quatorze unidades da Federação, com um mínimo de dois por cento dos votos válidos em cada uma delas. A partir das eleições de 2022, um mínimo de três por cento dos votos válidos apurados nacionalmente, distribuídos em, pelo menos, quatorze unidades da Federação, com um mínimo de dois por cento dos votos válidos em cada uma delas.
Assim é que, contabilizados os efeitos nefastos decorrentes da existência de 35 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral, espera-se que seja finalmente aprovada a nova cláusula de barreira, que assegura a governabilidade e confere racionalidade à cena política, sem deixar de preservar a representação política, reservando espaço para os parlamentares eleitos pelos partidos pequenos, como consta da justificação da proposta.