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STF decide que não deve incidir Imposto de Renda sobre pensão alimentícia

27/07/2022

por [Advogado] Priscilla Costa Piccirilo Cury

"No caso da pensão alimentícia, o alimentante usa sua própria renda, já tributada, para cumprir a obrigação."

Em decisão recente o plenário do Supremo Tribunal Federal afastou a incidência de imposto de renda sobre as pensões alimentícias.

O entendimento que prevaleceu é de que que tais valores não têm caráter patrimonial e que o IR deveria ser cobrado somente de quem ganha mais do que o suficiente para suas despesas e as de seus dependentes.

No caso da pensão alimentícia, o alimentante usa sua própria renda, já tributada, para cumprir a obrigação.

Segundo o argumento do relator do caso, Ministro Dias Toffoli, a legislação atual causaria um bis in idem, ou seja, o imposto de renda incidiria mais de uma vez sobre aquela parcela recebida como renda. Exemplifica que a separação de um casal muda apenas a forma pela qual o mantenedor passa a suprir a necessidade do ex-cônjuge e dos filhos. "Não há, por força da pensão alimentícia, nova riqueza dada aos alimentados, o que é tributado duas vezes, pela lei.

O voto divergente, que ficou vencido, traz a situação de nada ser recolhido nas hipóteses de pensões alimentícias de valores muito altos, sugerindo a aplicação de tabela progressiva do IR para cada dependente.

O que muda com a recente decisão para quem recebe pensão alimentícia é que não precisará mais pagar o Carnê Leão mensalmente, e esse rendimento não será mais considerado como rendimento tributável em sua declaração de Imposto de Renda. "

A decisão do STF levará a uma redução na arrecadação anual de cerca de R$ 1,05 bilhão, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU).

É necessário, no entanto, aguardar as modulações do julgamento, inclusive para verificar se haverá recuperação do imposto pago nos últimos cinco anos através de declaração retificadora, excluindo a pensão alimentícia dos rendimentos tributáveis.