22/12/2009
por [Advogado] Camila Mattos de Carvalho RibeiroPublicada no Diário Oficial do Estado em 16 de dezembro de 2.009, a Lei Estadual nº 13.872 – que entrará em vigor em 16 de janeiro de 2.010 – atribui às empresas, privadas ou não, que prestam serviços pagos ou gratuitos de estacionamento e manobrista, a responsabilidade pela integridade dos veículos e dos objetos existentes em seu interior durante o prazo que forem deixados sob sua guarda.
Além de proibir que os citados estabelecimentos fixem, em seus interiores, placas indicativas que exonerem ou atenuem sua responsabilidade acerca do veículo ou dos objetos que dele fazem parte ou estejam ali guardados, a lei que “dispõe sobre normas de proteção e segurança dos consumidores nos estacionamentos públicos e privados” também determina as obrigações destes prestadores ao recepcionar os automóveis.
Dentre tais deveres encontram-se o fornecimento de recibo de pagamento e nota fiscal, bem como a manutenção de relógios de controle de entrada e saída dos veículos em local visível aos consumidores, dando publicidades, a estes últimos, do exato tempo da prestação de serviços.
Obrigam-se igualmente os estacionamentos a emitir comprovante de entrega do veículo, que deverá conter as seguintes informações: preço da tarifa; identificação do modelo e da placa do veículo; prazo de tolerância; horário de funcionamento do estabelecimento; nome e endereço da empresa responsável pelo serviço, bem como o número de sua inscrição junto ao Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ); e dia e horário do recebimento e da entrega do bem.
A regulamentação da citada lei, que deverá ocorrer até a sua entrada em vigor, possivelmente definirá os valores das multas a serem aplicadas aos estabelecimentos que descumprirem tais regras, tomando como base as disposições do Código de Defesa do Consumidor sobre a questão; espera-se, ainda, seja definida a forma que deverá seguir a declaração contendo a relação de bens que guarnecem o interior dos veículos.
As novas regras aplicam-se não só para os estacionamentos comuns, mas também para os chamados serviços de “valet” (manobristas), supermercados e shoppings centers e chegam para conferir maior segurança aqueles consumidores que muitas vezes veem-se obrigados à utilizar um serviços de má-qualidade e inseguro por falta de opção, tendo em vista que cada dia torna-se mais difícil estacionar um veículo em via pública sem que instantaneamente ocorra a abordagem por algum “flanelinha”.
Em suma, a nova lei veio para proteger o cidadão e evidenciar um de seus direitos mais comumente inobservados, o do consumidor, a fim de que não se venha a alegar a própria torpeza em prejuízo de terceiros, às escusas de que uma simples “placa” consegue afastar a vigência e validade de todo um ordenamento jurídico.