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Recusa em vacinar crianças contra Covid-19 e possíveis consequências

31/01/2022

por [Advogado] Priscilla Costa Piccirilo Cury

"Indiretamente, o menor não vacinado poderá sofrer algumas restrições ao exercício de atividades ou à presença em determinados lugares diante da implementação desta obrigatoriedade."

O assunto em voga sobre a vacinação contra a Covid-19 em crianças entre 05 de 11 anos trouxe à tona acalorados embates entre os diversos setores do governo e da sociedade civil. Dentre eles, o IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, tem sido enfático na urgência da imunização em atenção ao princípio da proteção integral, inclusive ressaltando que a recusa poderá levar à multa ou mesmo à suspensão do poder familiar.

Para o Instituto, a atitude de “cercear o direito à vacinação, principalmente para esse público infantil, caminhará na contramão do consenso científico mundial, em especial surrupiando direitos protetivos da infância e juventude por ameaça ao direito à vida e à saúde”.

Em moção de apoio, a entidade enfatiza que “é desnecessária a exigência de consulta pública, bem como a exigência de prescrição médica para que crianças a partir dos 5 anos possam se vacinar”. Defende que o negacionismo e a resistência à vacinação de crianças contra o coronavírus promovem “um cenário de insegurança e incerteza, especialmente para pessoas em fase de desenvolvimento, que carecem de proteção estatal”.

A Ordem dos Advogados do Brasil, no mesmo sentido, critica a desinformação por parte de autoridades do governo, e diz que “a sociedade brasileira não vive dentro da uma bolha do negacionismo”.

De outro lado, mesmo após a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, o governo resolveu fazer consulta pública sobre o assunto e o Presidente Jair Bolsonaro disse depender de autorização dos pais ou responsável. A emblemática discussão gerou notícia crime contra o Presidente e seu Ministro da Saúde para apuração de cometimento do crime de prevaricação, diante da recusa de inclusão de crianças com idade entre 5 a 11 anos no público alvo para a vacinação contra Covid-19.

Quanto às consequências aos pais, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 14, § 1º) eles podem estar sujeitos a multas, advertência e até suspensão do poder familiar por ser obrigatória a vacinação em crianças nos casos recomendados. Havendo conflito dentro da própria família, quando um dos genitores concorda com a vacinação e o outro se nega, infelizmente terão que recorrer ao Poder Judiciário.

Indiretamente, o menor não vacinado poderá sofrer algumas restrições ao exercício de atividades ou à presença em determinados lugares diante da implementação desta obrigatoriedade.

O adulto tem a prerrogativa de não querer fazê-la e não a faz. No entanto, no caso de uma criança que tem à disposição uma vacina que possa erradicar uma doença, o pai, o tutor ou o responsável que têm consciência disso e não a utiliza, poderão ser responsabilizados de acordo com as disposições legais.