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Reconhecimento de filho socioafetivo é irrevogável, segundo o princípio da afetividade no Direito de Família brasileiro

29/07/2021

por [Advogado] Priscilla Costa Piccirilo Cury

"Não se permite que um vínculo socioafetivo regularmente formalizado, por fatores outros e sem motivação relevante, venha a ser desfeito."

Homem que registrou a filha de sua noiva por declaração voluntária teve negado seu pedido de revogação do ato após o término do relacionamento com a mãe da criança.

A menor, após registro, passou a utilizar o sobrenome do pai registrário, que o fez com a livre manifestação de vontade. No processo judicial do caso em questão inexistiu prova de vícios na manifestação da vontade do autor ou de erro registrário, de tal forma que seu pedido foi manifestamente improcedente.

O entendimento deste julgado foi firme ao indicar que uma filiação espontaneamente reconhecida e lastreada em um vínculo socioafetivo vivenciado pelas partes não pode posteriormente ser desfeita. Não se permite que um vínculo socioafetivo regularmente formalizado, por fatores outros e sem motivação relevante, venha a ser desfeito.

A socioafetividade é reconhecida como uma espécie importantíssima de vínculo familiar, com a seriedade inerente a tais vínculos filiais, de modo a impedir que um pai, após desenlace do relacionamento conjugal com a mãe, venha a querer romper o vínculo filial com a filha, reconhecida por ele em data pretérita. O vínculo socioafetivo regularmente formulado não pode ser desfeito posteriormente por desentendimentos do casal.

Por isso, todos os atores envolvidos devem ter consciência da importância do ato de estabelecer e formalizar suas relações. “A socioafetividade é um dos elementos passíveis de gerar o vínculo de filiação, pode ser reconhecido judicialmente e alguns casos até extrajudicialmente. Sua formalização deve ser feita com responsabilidade entre as partes, conscientes de que os vínculos de filiação, em regra, são perenes.”

A decisão do TJSP é finalizada com citação ao clássico O Pequeno Príncipe (1943), de Antoine de Saint-Exupéry (1900-1944): “Tu te tornas eternamente responsável por aquilo que cativas”.