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Pornografia infantil na era digital

27/07/2017

por [Advogado] Mariana Liza Nicoletti Magalhães

"Fato é que a pornografia infantil virtual transcende fronteiras e as leis variam de país para país, de modo que para enfrentar esse problema há necessidade da contribuição de todos..."

Pedofilia se refere a um distúrbio mental em que o indivíduo sente atração sexual compulsiva em estímulos que envolvam crianças e adolescentes. Por mais repugnante que possa ser, pedofilia é uma doença, não crime.

O pedófilo passa a cometer crime quando, baseado em seus desejos sexuais, comete atos criminosos, tais como abusar sexualmente de crianças, divulgar ou produzir pornografia infantil etc.

A pornografia infantil consiste na representação de crianças e adolescentes em situação sexual. A pornografia é a retratação desse abuso cometido previamente. Qualquer pessoa, portanto, independente de ser ou não pedófilo, pode ser sujeito ativo de crimes sexuais envolvendo crianças e adolescentes.

Assim é que com o avanço das redes sociais, a pornografia infantil tem se tornado um dos maiores problemas da internet. Há alguns anos, pedófilos recorriam a clubes fechados para satisfazer sua lascívia. Hoje, as páginas de pornografia infantil se multiplicam na internet, facilitando o contato desses criminosos com suas vítimas e dificultando a identificação e prisão dos responsáveis. Eles se utilizam dos mais variados meios para atrair crianças e adolescentes, tais como chats, blogs, redes sociais, assumindo personalidades variadas e por vezes utilizando a própria linguagem infantil.

A violência cibernética se concretiza, basicamente, das seguintes formas: a primeira consiste em conquistar a confiança daquele menor para a prática sexual ou buscar nele o objeto para a exposição de fotografias em situações eróticas. A segunda forma consiste em enviar para os menores as imagens pornográficas e, a partir dessas imagens, estabelecer um vínculo promíscuo. Há, ainda, aqueles que simplesmente tiram fotografias de crianças nas ruas ou buscam imagens diretamente nas redes sociais, passando a comercializá-las.
Estima-se que a pornografia infantil virtual movimente cerca de US$ 5 bilhões anualmente. 

Na tentativa de combater a criminalidade infantil virtual, foi a editada a Lei n. 11.829/2008 que buscou unificar no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA crimes que embora existentes no Código Penal, não contavam com tratamento diferenciado para os menores.
A aludida lei criou uma ampla gama de condutas típicas cujo objetivo é proteger a integridade física e psicológica das crianças e adolescentes.

Comete crime não apenas aquele indivíduo que fotografa, filma ou registra pornografia envolvendo menor, como também aquele que disponibiliza, publica, divulga esse registro, ainda que simulado (fotografias manipuladas).

Destaca-se, ainda, que igualmente comete crime quem adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha pornografia envolvendo criança ou adolescente. Nesse ponto, chama-se atenção para o compartilhamento de imagens através de aplicativos, dentre eles o WhatsApp, pois a lei pune o mero fato de ter a posse, ainda que baixada automaticamente, de mídia contendo pornografia infantil.

E mais, recentemente o STJ (REsp 1.543.267/SC) entendeu que pornografia infantil compreende fotografar ou armazenar foto de criança ou adolescente em poses sensuais, com incontroversa finalidade sexual e libidinosa, mesmo que não haja nudez.

Fato é que a pornografia infantil virtual transcende fronteiras e as leis variam de país para país, de modo que para enfrentar esse problema há necessidade da contribuição de todos, sejam pais, professores, escolas, até hackers e provedores de internet, todos juntos no sentido de orientar a criança e o adolescente, denunciar e bloquear sites, identificar e, acima de tudo, punir exemplarmente esses criminosos. Faz-se necessária a colaboração de todos no combate efetivo da pornografia infantil.