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PL das Fake News, breves comentários

27/04/2023

por [Advogado] Mariana Liza Nicoletti Magalhães

"Uma das principais mudanças seria a possibilidade de responsabilização das Big Techs, como Google, Meta, Twitter e TikTok, por conteúdos de terceiro, visto que atualmente essas empresas não podem ser punidas pela veiculação de informação ofensiva ou criminosa em suas plataformas."

Após inúmeras discussões e alterações ao longo dos últimos 3 (três) anos, a Câmara do Deputados aprovou na última terça-feira, 25 de abril de 2023, a tramitação da PL em regime de urgência, permitindo que o texto seja analisado no plenário da Casa sem precisar passar pelas comissões temáticas.

Em suma, o projeto de lei pretende instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, propondo novas diretrizes para as redes sociais em relação a crianças e adolescentes, veiculação de notícias, divulgação de conteúdo falso, impulsionamento de propaganda eleitoral e de conteúdos políticos.

Uma das principais mudanças seria a possibilidade de responsabilização das Big Techs, como Google, Meta, Twitter e TikTok, por conteúdos de terceiro, visto que atualmente essas empresas não podem ser punidas pela veiculação de informação ofensiva ou criminosa em suas plataformas.

A versão mais recente do projeto de lei prevê a possibilidade de criação de uma entidade autônoma para instaurar processos administrativos contra os provedores de conteúdo e aplicações sanções.

Há também a previsão de multa de R$ 50 mil até R$ 1 milhão, por hora, na hipótese de descumprimento da decisão judicial para remoção de conteúdos considerados ofensivos.

Alvo de muitas críticas dada a linha tênue que a separa do poder de censura, a versão anterior do texto previa a “atuação preventiva” das Big Techs sobre conteúdos potencialmente ilegais produzidos por terceiros. A nova versão reduziu parcialmente essa responsabilidade, delimitando que os provedores deverão atuar “hábil e diligentemente” quando forem notificados sobre tais conteúdos perigosos.

Segundo defendem, a medida visa combater, por exemplo, crimes contra crianças e adolescentes, evitando a disseminação de discursos de ódio, além de identificar potenciais ameaças e seus infratores.

Ainda no que diz respeito à proteção de crianças e adolescentes, a lei estabelece que “os provedores devem criar mecanismos para impedir o uso de serviços por crianças e adolescentes” quando não for apropriado para a faixa etária, e veda a criação de “perfis comportamentais de crianças”, com o objetivo de limitar a publicidade dirigida para este público.

Outro ponto de destaque é a exigência de identificação de anunciantes de publicidade e daqueles que desejam impulsionar conteúdos, na tentativa de coibir anúncios de golpes financeiros e fraudes.

As Big Techs, por seu turno, criticam a forma de tramitação acelerada do projeto de lei – sem passar por comissões especiais na Câmara – e defendem um debate mais aprofundado com vários setores da sociedade com o fulcro de resguardar a liberdade de expressão, privacidade, igualdade, além de trazer segurança jurídica para a atuação das plataformas.

Projeto de lei, apesar de muita discussão, está marcado para ir a plenário para votação na próxima terça-feira, 02 de maio de 2023. Se o texto sofrer alteração, voltará para a análise dos senadores, caso contrário, com o aval dos deputados, seguirá para a sanção presidencial.