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Patrimônio de afetação e incorporação imobiliária

11/05/2009

por [Advogado] Camila Mattos de Carvalho Ribeiro

O instituto do patrimônio de afetação foi inserido no sistema das incorporações imobiliárias com o advento da Lei nº 10.931/04, e passou a conferir maior segurança àqueles que pretendem adquirir seu imóvel – residencial ou comercial – ainda em fase de construção.

A maior viabilidade da popularmente conhecida “aquisição de imóvel na planta” dá-se porque, tendo a construtora optado por incorporar seu empreendimento sob o regime da afetação, todos os recursos financeiros aplicados pelos adquirentes naquela construção específica ficam a ela atrelados, não podendo o incorporador utilizá-los em outra obra. Além disso, não ocorrendo vinculação entre o patrimônio particular do incorporador e os bens que compõem o empreendimento (terreno, edificação e aportes financeiros), uma eventual insolvência ou falência da empresa responsável não afetaria o negócio imobiliário, resguardando os adquirentes de possíveis prejuízos, tendo em vista que os mesmos poderão, por conta própria, dar continuidade às obras.

Entretanto, citada lei federal não tornou obrigatória, mas facultativa, a instituição do patrimônio de afetação, à critério do incorporador; desta forma, sendo da vontade da construtora submeter seu empreendimento ao regime em questão, deverá a mesma apresentar ao cartório de registro de imóveis competente, juntamente com a documentação relativa à incorporação condominial, “termo de afetação” requerendo a averbação desta condição junto à matrícula do imóvel incorporado. 

Desta forma, faz-se imperioso que o interessado na aquisição de apartamento ou escritório ainda em fase de construção, antes de firmar o contrato, verifique, junto ao registro de imóveis, se o empreendimento está submetido ao regime do patrimônio de afetação. De fato, esta medida preventiva deve sempre ser tomada por todos aqueles que pretendem contratar no mercado imobiliário, uma vez que confere maior segurança a todos os negócios realizados neste setor.