24/03/2025
por [Advogado] Priscilla Costa Piccirilo CuryVocê sabe o que caracteriza uma união estável? Muitas pessoas se perguntam se seu relacionamento pode ser considerado uma, principalmente devido às implicações patrimoniais e sucessórias envolvidas.
A união estável é um instituto jurídico reconhecido pela legislação brasileira e pode garantir diversos direitos ao casal. Confira abaixo mais sobre o assunto, o que mudou com as últimas alterações na Lei de Registros Públicos, como comprovar a relação e quais são os direitos patrimoniais e sucessórios envolvidos.
A união estável é uma forma de entidade familiar reconhecida pela Constituição Federal e pelo Código Civil. Ela se caracteriza por uma relação pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família.
Mesmo que na informalidade, ainda há o reconhecimento legal da união estável, mas a formalização em cartório pode facilitar o acesso a direitos.
A Lei nº 14.382/2022 trouxe mudanças importantes na Lei de Registros Públicos, permitindo que os companheiros possam optar pela formalização de termo declaratório de união estável perante o oficial do registro civil ou pela lavratura de escritura pública declaratória de união estável perante o tabelião de notas. Isso significa que os casais têm agora mais opções para formalizar sua união, tornando o processo mais acessível.
No entanto, a dissolução da união estável continua exigindo escritura pública no tabelionato, caso não haja filhos menores ou incapazes envolvidos, e deve contar com a assistência de um advogado.
Se você busca caracterizar uma união estável perante a lei para garantir direitos patrimoniais e herança, a comprovação é essencial. Ela pode ser feita por meio de:
Escritura pública de união estável;
Declaração conjunta do Imposto de Renda;
Contas bancárias conjuntas;
Registro de dependência em plano de saúde ou previdência;
Testemunhos e registros fotográficos.
Na união estável, salvo disposição contrária, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens. Isso significa que os bens adquiridos durante a convivência pertencem ao casal, independentemente de quem os comprou.
Em termos sucessórios, o companheiro tem direitos similares aos do cônjuge casado, incluindo:
Direito à herança de bens adquiridos na constância da união;
Direito real de habitação do imóvel onde residia o casal;
Possibilidade de receber pensão por morte.
A principal diferença entre a união estável e o casamento está na formalização. Enquanto o casamento exige um processo burocrático e um regime de bens definido previamente, o que caracteriza uma união estável é avaliado por questões como convivência. Outra diferença é que, no casamento, o cônjuge automaticamente se torna herdeiro necessário, enquanto na união estável pode ser necessário comprovar a relação.
Não é obrigatório, mas é recomendável. A formalização facilita a comprovação da união e evita conflitos judiciais em caso de separação ou falecimento de um dos companheiros.
Se não houver contrato estabelecendo outro regime, aplica-se a comunhão parcial de bens. Isso significa que apenas os bens adquiridos durante a união são divididos entre os companheiros. Caso haja documento formal estabelecendo outra divisão patrimonial, esse acordo será respeitado.
Agora você já sabe o que caracteriza uma união estável e a assessoria de um advogado especializado é essencial para garantir segurança jurídica dentro desta situação. Um profissional pode auxiliar na formalização da relação, orientando sobre direitos patrimoniais e sucessórios, prevenindo conflitos e garantindo que ambos os parceiros tenham seus direitos preservados.