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Nova alíquota de imposto de renda sobre ganho de capital só valerá a partir de 2017

30/05/2016

por [Advogado] Priscilla Costa Piccirilo Cury

"Esse imposto com alíquotas progressivas só valerá a partir de 2017, segundo o Ministério da Fazenda, por causa do princípio da anualidade, estabelecido pela Constituição Federal..."

Sancionada a Medida Provisória que estabeleceu alíquotas progressivas sobre ganhos de capital, a qual estabeleceu novas alíquotas de Imposto de Renda (IR) sobre ganhos na venda de bens e direitos, foi publicada no Diário Oficial. Não terá, todavia, incidência imediata.

Esse imposto com alíquotas progressivas só valerá a partir de 2017, segundo o Ministério da Fazenda, por causa do princípio da anualidade, estabelecido pela Constituição Federal, que só podem ser aplicados a fatos geradores a partir do ano seguinte à sanção da lei.

O ganho de capital corresponde à valorização de um determinado bem na comparação do valor de compra desse bem com o valor da venda. Ou seja, se uma pessoa comprou um imóvel e, depois de anos, esse imóvel se valorizou, houve um ganho de capital. Sobre esse ganho é incidido um imposto, o chamado imposto sobre ganho de capital.

As alíquotas são chamadas de progressivas porque, proporcionalmente, taxam os mais ricos, que têm ganhos de capital maiores do que os menos ricos. O governo esperava reforçar a arrecadação em R$ 1,8 bilhão por ano com o novo modelo de cobrança, mas as mudanças introduzidas pelo Congresso durante a tramitação da medida provisória reduziram a projeção.

Até agora, quem obtinha ganhos de capital na venda de um bem, como um imóvel, ou direito, como direitos autorais, pagava 15% de Imposto de Renda independentemente do valor do lucro. A partir de 2017, somente os ganhos de capital de até R$ 5 milhões serão tributadas em 15%. A alíquota sobre para 17,5% nos ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, para 20% nos ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões.

A Medida Provisória faz parte do Ajuste Fiscal, conjunto de propostas do governo federal para aumentar a arrecadação federal diante da crise econômica. Com a aprovação da medida provisória, o governo coloca “a mão grande no bolso do contribuinte” ao aumentar as alíquotas do imposto de renda sobre o ganho de capital.

Mais uma vez a medida provisória repassa a “conta da crise econômica” para a população.