30/05/2023
por [Advogado] Priscilla Costa Piccirilo CuryOs pais possuem deveres jurídicos que são inerentes à autoridade parental, previstos na Constituição Federal e no Código Civil, dentre eles os deveres de criação e assistência no sentido de suprir as necessidades básicas da criança não apenas na pensão alimentícia, mas também na orientação moral, apoio psicológico, manifestação de afeto, educação, acompanhamento intelectual e físico.
Nesse sentido, devem ser observadas pelos pais, paralelamente ao amparo material e moral, a contribuição para a formação do caráter da criança para que ela possa atuar na sociedade com valores morais, honestidade e ética.
Aquele genitor que não cumpre com sua responsabilidade parental e seus deveres jurídicos deve ser responsabilizado civilmente. Embora a falta de afeto e amor por si só não configure um ilícito, o indivíduo que se torna pai deve assumir obrigações jurídicas que vão além das relações afetivas e extrapolam o âmbito material. A sua deficiência nesse cuidado pode caracterizar abuso de direito.
Numa análise sobre a legislação brasileira a autonomia parental deve ser direcionada em função da vulnerabilidade da criança. Os genitores, por sua vez, devem se basear na solidariedade familiar. Essa autonomia, portanto, encontra limitação na responsabilidade civil para coibir e desestimular a falta de assistência e orientação na criação dos filhos.