10/02/2025
por [Advogado] Caio Isaac de Morais SilvaO intervalo intrajornada é um direito fundamental dos trabalhadores previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se do período de descanso concedido durante a jornada de trabalho para refeições e repouso, sendo essencial para a manutenção da saúde e da produtividade do colaborador.
Neste conteúdo, abordaremos os principais direitos e deveres relacionados ao intervalo intrajornada, esclarecendo dúvidas frequentes e destacando a importância do cumprimento correto da legislação trabalhista.
O intervalo intrajornada é um período de descanso obrigatório durante a jornada de trabalho. De acordo com o artigo 71 da CLT, sua duração varia conforme a carga horária do empregado:
Para jornadas superiores a 6 horas: mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas de intervalo;
Para jornadas de 4 a 6 horas: intervalo de 15 minutos;
Para jornadas inferiores a 4 horas: não há obrigatoriedade de intervalo.
Esse tempo é destinado ao repouso e à alimentação do trabalhador, sendo vedado seu uso para a execução de atividades laborais.
Caso o intervalo intrajornada não seja concedido corretamente ou seja reduzido sem previsão legal ou acordo coletivo, o empregador pode ser penalizado. A falta desse descanso gera a obrigação de pagamento de indenização ao trabalhador, conforme determina a Súmula 437 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), acrescido do adicional de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Além disso, a empresa pode enfrentar problemas trabalhistas e fiscais, incluindo multas e passivos trabalhistas que comprometem sua saúde financeira.
A legislação prevê algumas situações em que o intervalo intrajornada pode ser reduzido, desde que haja previsão em norma coletiva o seja autorizado por ato do Ministério do Trabalho:
Empresas com refeitórios próprios podem reduzir o intervalo para no mínimo 30 minutos;
Funções que exigem turno ininterrupto podem ter ajustes nos intervalos mediante acordo coletivo.
Em qualquer caso, a empresa precisa garantir que a redução não prejudique a saúde e o bem-estar do empregado.
Os trabalhadores possuem garantias importantes relacionadas ao intervalo intrajornada, entre elas:
Recebimento integral do intervalo previsto na CLT;
Indenização caso o intervalo seja suprimido;
Proteção contra sanções indevidas por usufruir do direito ao descanso;
Direito a acordos coletivos para ajuste dos intervalos, desde que respeitem a legislação.
Para evitar penalizações e garantir um ambiente de trabalho adequado, os empregadores devem:
Garantir que os empregados usufruam integralmente do intervalo intrajornada;
Registrar corretamente os horários de intervalo nos sistemas de controle de ponto;
Respeitar as condições estabelecidas em convenções coletivas;
Realizar ajustes nos intervalos apenas quando autorizado pela legislação.
O não cumprimento dessas regras pode gerar passivos trabalhistas e comprometer a segurança jurídica da empresa.
Para garantir o cumprimento da legislação e evitar processos trabalhistas, é essencial que as empresas:
Implementem sistemas de controle eletrônico de jornada;
Capacitem gestores e RH sobre a importância do intervalo intrajornada;
Busquem assessoria jurídica para revisar práticas internas e prevenir litígios.
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