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Intervalo intrajornada: direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores

10/02/2025

por [Advogado] Caio Isaac de Morais Silva

O intervalo intrajornada é um direito fundamental dos trabalhadores previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se do período de descanso concedido durante a jornada de trabalho para refeições e repouso, sendo essencial para a manutenção da saúde e da produtividade do colaborador.

Neste conteúdo, abordaremos os principais direitos e deveres relacionados ao intervalo intrajornada, esclarecendo dúvidas frequentes e destacando a importância do cumprimento correto da legislação trabalhista.

O que é o intervalo intrajornada e como funciona?

O intervalo intrajornada é um período de descanso obrigatório durante a jornada de trabalho. De acordo com o artigo 71 da CLT, sua duração varia conforme a carga horária do empregado:

  • Para jornadas superiores a 6 horas: mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas de intervalo;

  • Para jornadas de 4 a 6 horas: intervalo de 15 minutos;

  • Para jornadas inferiores a 4 horas: não há obrigatoriedade de intervalo.

Esse tempo é destinado ao repouso e à alimentação do trabalhador, sendo vedado seu uso para a execução de atividades laborais.

O que acontece se o intervalo intrajornada não for concedido corretamente?

Caso o intervalo intrajornada não seja concedido corretamente ou seja reduzido sem previsão legal ou acordo coletivo, o empregador pode ser penalizado. A falta desse descanso gera a obrigação de pagamento de indenização ao trabalhador, conforme determina a Súmula 437 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), acrescido do adicional de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Além disso, a empresa pode enfrentar problemas trabalhistas e fiscais, incluindo multas e passivos trabalhistas que comprometem sua saúde financeira.

Em quais casos o intervalo intrajornada pode ser reduzido?

A legislação prevê algumas situações em que o intervalo intrajornada pode ser reduzido, desde que haja previsão em norma coletiva o seja autorizado por ato do Ministério do Trabalho:

  • Empresas com refeitórios próprios podem reduzir o intervalo para no mínimo 30 minutos;

  • Funções que exigem turno ininterrupto podem ter ajustes nos intervalos mediante acordo coletivo.

Em qualquer caso, a empresa precisa garantir que a redução não prejudique a saúde e o bem-estar do empregado.

Direitos do trabalhador em relação ao intervalo intrajornada

Os trabalhadores possuem garantias importantes relacionadas ao intervalo intrajornada, entre elas:

  • Recebimento integral do intervalo previsto na CLT;

  • Indenização caso o intervalo seja suprimido;

  • Proteção contra sanções indevidas por usufruir do direito ao descanso;

  • Direito a acordos coletivos para ajuste dos intervalos, desde que respeitem a legislação.

Deveres do empregador na concessão do intervalo intrajornada

Para evitar penalizações e garantir um ambiente de trabalho adequado, os empregadores devem:

  • Garantir que os empregados usufruam integralmente do intervalo intrajornada;

  • Registrar corretamente os horários de intervalo nos sistemas de controle de ponto;

  • Respeitar as condições estabelecidas em convenções coletivas;

  • Realizar ajustes nos intervalos apenas quando autorizado pela legislação.

O não cumprimento dessas regras pode gerar passivos trabalhistas e comprometer a segurança jurídica da empresa.

Como evitar problemas relacionados ao intervalo intrajornada?

Para garantir o cumprimento da legislação e evitar processos trabalhistas, é essencial que as empresas:

  • Implementem sistemas de controle eletrônico de jornada;

  • Capacitem gestores e RH sobre a importância do intervalo intrajornada;

  • Busquem assessoria jurídica para revisar práticas internas e prevenir litígios.

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