27/09/2022
por [Advogado] Mariana Liza Nicoletti Magalhães"O paciente tem direito a acessar seu prontuário e a obter cópia integral, a qualquer tempo e sem justificativa, mas não tem direito à obtenção do original..."
Em linhas gerais, o prontuário médico tem o objetivo de facilitar a assistência ao paciente, servindo para a comunicação entre os profissionais envolvidos na prestação de cuidados de saúde. Há, entretanto, outro aspecto não menos importante: o prontuário como meio de prova.
No momento de registro das informações junto ao prontuário, muito profissionais não se dão conta de que aquelas informações acarretam responsabilidade civil e penal, podendo gerar uma série de repercussões.
O prontuário médico não se trata de uma peça burocrática apenas para fins de cobrança dos procedimentos ou despesas hospitalares. Ele constitui um verdadeiro dossiê.
Compreende todo o acervo documental padronizado, organizado e conciso, referente ao registro dos cuidados médicos prestados, conforme disciplina o artigo 87, parágrafo primeiro do Código de Ética Médica, a saber:
Art. 87 (...)
§1º O prontuário deve conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro médico no Conselho Regional de Medicina.
Dessa forma, o profissional tem o dever de elaborar o prontuário após todos os atendimentos.
Por conter informações pessoais e, portanto, sigilosas, seu acesso não é facultado a qualquer pessoa. Somente poderá ter acesso: a) o próprio paciente; b) pessoas autorizadas pelo paciente; c) quando o paciente for incapaz, seu responsável legal; d) o profissional envolvido no atendimento; e) auditoria e administrativo; f) magistrado; g) o conselho profissional; h) quando o paciente tiver falecido, seu cônjuge ou familiar.
O paciente tem direito a acessar seu prontuário e a obter cópia integral, a qualquer tempo e sem justificativa, mas não tem direito à obtenção do original, que ficará sob a guarda da instituição que prestou o serviço.
Sob o aspecto da responsabilidade, cediço que a responsabilização dos médicos é de natureza subjetiva, ou seja, está condicionada à verificação de culpa.
Por isso, nas hipóteses de complicações de ordem técnica, ética ou jurídica, o prontuário assume valor probante fundamental.
A perícia indireta no prontuário é, sem dúvida, o principal meio de prova.
O preenchimento claro e preciso, portanto, auxiliará na defesa do profissional, caso ele venha a ser questionado sobre algum resultado indesejado ou atípico.