28/02/2023
por [Advogado] Priscilla Costa Piccirilo Cury"O comprador pode entender que o preço pago não teria sido justo por necessitar, daí em diante, assumir um custo que não estava previsto, impactando seu lucro"
Ficou definido em recente decisão do Supremo Tribunal Federal que sentenças tributárias dadas como definitivas deixam de ter efeito sempre que houver um julgamento posterior na Corte em sentido contrário, ou seja, o contribuinte que teve a ação encerrada em seu favor, acolhendo sua tese para deixar de pagar o tributo perderá esse direito se o tema for julgado pelo STF posteriormente no sentido de que a cobrança é devida.
Essa situação, de permitir a “quebra” de sentenças definitivas poderá impactar as operações de fusões e aquisições de empresas em especial nos contratos fechados. A celeuma será de quem deve pagar a conta dos tributos que serão exigidos pelo Fisco, se o comprador da empresa ou o vendedor.
O comprador pode entender que o preço pago não teria sido justo por necessitar, daí em diante, assumir um custo que não estava previsto, impactando seu lucro.
Aqueles que já discutiam as cobranças na esfera administrativa ou judicial, estas serão validadas. Os contribuintes que nunca foram cobrados desde que obtiveram a sentença, a cobrança poderá retroagir até, no máximo 5 anos, ou seja, por valores não pagos de 2018 em diante, devidamente corrigidos com juros e multa.
Via de regra os contratos não preveem essas situações o que poderá gerar discussões jurídicas de quem é a responsabilidade pelo pagamento, pois o comprador pode entender que foi lesado e postular por indenização.
No Brasil, em geral os contratos preveem que o risco referente ao passado é de responsabilidade do vendedor, com data de corte no fechamento, a partir de quando o comprador/investidor assume a sua participação.
De uma hora para outra a empresa pode passar ao endividamento não previsto em balanço nem provisionado, tampouco os contratantes tinham especificado em contrato.
O impacto ocorre, portanto, não só nos contratos antigos, de transações já realizadas, como negociações em andamento que estão sendo revisadas. Houve a desistência de novos negócios tão logo a decisão do STF veio à tona, uma vez que a empresa acumulou passivo até então inexistente, inviabilizando a negociação. A precificação dos ativos também será levada em conta nos novos contratos a serem firmados em razão das decisões judiciais sobre matéria tributária.
Essa insegurança jurídica, portanto, poderá afetar os investimentos no país.