31/10/2011
por [Advogado] Priscilla Costa Piccirilo Cury"A decisão proferida não é vinculante, a qual representa apenas a jurisprudência do tribunal, podendo gerar insegurança jurídica quanto ao tema"
Em decisão que servirá como precursora para outras decisões de juízes do país, o casamento civil entre duas pessoas do mesmo sexo foi, pela primeira vez, autorizado pelo Superior Tribunal de Justiça, com quatro votos favoráveis e um contrário. A questão foi levada a julgamento após ter sido negado o pedido no Tribunal de Justiça gaúcho, no caso de duas mulheres que pretendiam a habilitação para o casamento.
Até então, só era permitida a união estável homoafetiva reconhecida após recente decisão da suprema corte, mas não o casamento, que traz outras implicações, tais como no direito à herança, que é mais benéfico aos casados.
As razões invocadas pela turma julgadora foram no sentido de que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento. Segundo destacou o ministro Marco Buzzi, “tolerância e preconceito não se mostram admissíveis no atual estágio do desenvolvimento humano.”
Como a decisão foi proferida por uma turma julgadora composta de cinco ministros, ainda poderão haver decisões divergentes pelo país, por juízes e tribunais que pensem de maneira diversa. A decisão proferida não é vinculante, a qual representa apenas a jurisprudência do tribunal, podendo gerar insegurança jurídica quanto ao tema, visto que o reconhecimento do casamento homoafetivo pode ser reconhecido apenas em determinados casos, dependendo do posicionamento adotado pelos julgadores.
Assim, para evitar decisões divergentes, há necessidade de normas editadas pelo Poder Legislativo ou através da regulamentação da constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal.