24/03/2025
por [Advogado] Renata Ferreira de Freitas AlvarengaO número de divórcios vem crescendo nos últimos anos, e junto com eles, uma série de questionamentos legais entram em cena, especialmente quando envolve divórcio e financiamento de imóvel.
Um dos pontos mais complexos é entender como fica a situação de um imóvel que ainda está sendo pago. O que acontece com o financiamento? Quem deve continuar pagando as parcelas? Como garantir que os direitos de cada cônjuge sejam respeitados? Confira tudo sobre esse assunto neste conteúdo e esclareça suas dúvidas com base na legislação vigente.
Quando um casal busca o divórcio e há ainda o financiamento de imóvel pela frente, a divisão não ocorre de forma tão simples. Isso acontece porque o imóvel, até ser totalmente quitado, pertence ao banco ou à instituição financeira que concedeu o crédito. Dessa forma, o financiamento continua sendo uma obrigação conjunta, a menos que seja feita uma renegociação contratual com a instituição financeira.
Se o casal estiver sob o regime de comunhão parcial de bens, o imóvel financiado é considerado patrimônio comum, independentemente de quem esteja pagando as parcelas. Se for comunhão universal de bens, a propriedade também será dividida. Já no regime de separação total de bens, o imóvel pertencerá exclusivamente ao cônjuge que assinou o contrato de financiamento.
Quando se fala em divórcio e financiamento de imóvel, a partilha pode acontecer de diferentes maneiras, dependendo da situação do casal:
Venda do imóvel: se ambos os ex-cônjuges concordarem, o imóvel pode ser vendido, e o valor recebido é usado para quitar a dívida. O saldo remanescente é dividido entre as partes.
Transferência de financiamento para um dos cônjuges: um dos ex-cônjuges pode solicitar ao banco a transferência do financiamento para seu nome. Para isso, será necessária uma nova análise de crédito.
Manutenção conjunta do financiamento: em alguns casos, ambos os ex-cônjuges podem continuar pagando o financiamento juntos, especialmente se houver filhos envolvidos e a permanência no imóvel for um fator essencial.
Sim, é possível solicitar a exclusão do cônjuge do contrato de financiamento de imóvel, com sua anuência, mas isso depende da aprovação da instituição financeira. O banco irá avaliar se o cônjuge remanescente possui capacidade financeira suficiente para assumir a dívida sozinho. Caso o pedido seja negado, a alternativa pode ser renegociar as condições do contrato ou vender o imóvel.
Se o financiamento estiver no nome de ambos, a responsabilidade sobre as parcelas é dos dois. Isso significa que, mesmo após a separação, ambos continuam sendo devedores até que uma nova negociação seja feita com o banco.
Caso um dos cônjuges fique com o imóvel, ele pode pagar a parte que o outro já investiu e assumir as parcelas restantes. No entanto, para isso, é essencial um acordo formalizado judicialmente.
Não há uma regra fixa sobre quem deve sair do imóvel após o divórcio. Se houver filhos menores e o imóvel for a residência da família, normalmente é garantido o direito de permanência ao cônjuge que tem a guarda. Nos demais casos, a saída pode ser negociada entre as partes ou definida judicialmente.
O divórcio e financiamento de imóvel envolve questões legais e financeiras complexas. Um advogado especializado pode auxiliar na negociação, garantir que seus direitos sejam preservados e evitar problemas futuros com a instituição financeira.