08/11/2024
por [Advogado] Priscilla Costa Piccirilo CuryQuer encontrar advogado especializado em direito de família e sucessões? Entender mais sobre divórcio e partilha de bens?
O divórcio é a dissolução do casamento, seja por vontade mútua dos cônjuges, seja por pedido de um deles. A partilha de bens é um dos aspectos mais importantes do divórcio, pois envolve a divisão de todos os bens adquiridos pelo casal durante a união. Neste conteúdo, você vai descobrir mais detalhes sobre divórcio e partilha de bens e como é feita a partilha de bens no regime de comunhão universal, parcial e a separação de bens, e ainda como evitar conflitos nesse cenário.
A partilha de bens é regida pelo regime de bens escolhido pelo casal no casamento. No Brasil, existem três regimes de bens:
Comunhão parcial de bens: neste regime, os bens adquiridos pelo casal durante o casamento são considerados comuns, independentemente de quem os tenha adquirido. Em caso de divórcio, os bens serão partilhados igualmente entre os cônjuges.
Comunhão universal de bens: neste regime, todos os bens do casal, inclusive aqueles adquiridos antes do casamento, são considerados comuns. Em caso de divórcio, os bens serão partilhados igualmente entre os cônjuges.
Separação de bens: neste regime, os bens adquiridos pelo casal durante o casamento são considerados particulares de cada cônjuge. Em caso de divórcio, cada cônjuge ficará com os bens que adquiriu durante a união.
Para realizar a partilha de bens no regime de comunhão parcial, é necessário levar em consideração todos os bens adquiridos pelo casal durante a união, incluindo:
Imóveis;
Contas bancárias;
Investimentos;
Veículos;
Bens móveis.
Os bens adquiridos antes do casamento, por doação ou herança, são considerados particulares de cada cônjuge e, portanto, não serão partilhados.
A partilha de bens no regime de comunhão universal é semelhante à partilha de bens no regime de comunhão parcial. No entanto, é necessário levar em consideração todos os bens do casal, inclusive aqueles adquiridos antes do casamento.
A partilha de bens no regime de separação de bens é simples, pois não é necessário dividir nenhum bem entre os cônjuges. Cada cônjuge fica com os bens que adquiriu durante a união.
Outro assunto bastante pesquisado quando o assunto é divórcio e partilha de bens, é em relação às dívidas contraídas pelo casal durante o casamento. Elas também são partilhadas entre os cônjuges, independentemente do regime de bens escolhido. Em caso de divórcio, cada cônjuge ficará responsável por pagar a parte que lhe cabe das dívidas.
A partilha de bens é um processo que pode gerar conflitos entre o casal. Para evitar conflitos, é importante que o casal converse e chegue a um acordo sobre a partilha dos bens. Caso o casal não consiga chegar a um acordo, a partilha de bens será realizada judicialmente. O juiz irá decidir como os bens serão partilhados, levando em consideração os interesses de ambos os cônjuges.
O compromisso da FCS Advocacia é oferecer suporte jurídico especializado, promovendo soluções eficazes e respeitando a singularidade de cada situação. Neste escritório, há advogado para direito de família e sucessões. Consulte-nos para uma assessoria jurídica confiável e personalizada.