16/07/2024
por [Advogado] Renata Ferreira de Freitas AlvarengaA Previdência Social é um sistema de proteção social que garante aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Para ter direito aos benefícios previdenciários, é necessário que o indivíduo seja filiado à Previdência Social e que realize contribuições mensais. A filiação à Previdência Social pode ser realizada por meio de um contrato de trabalho, de um vínculo empregatício doméstico, do exercício de atividade rural ou de contribuições individuais.
Os contribuintes da Previdência Social têm direito aos seguintes benefícios:
Aposentadoria: benefício concedido ao segurado que tenha cumprido os requisitos estabelecidos em lei.
Pensão por morte: benefício concedido aos dependentes do segurado que falecer.
Salário-maternidade: benefício concedido à segurada que esteja impossibilitada de trabalhar por motivo de maternidade.
Auxílio por incapacidade temporária: benefício concedido ao segurado que esteja temporariamente incapacitado para o trabalho (antigo auxílio-doença).
Auxílio-acidente: benefício concedido ao segurado que tenha sofrido acidente de trabalho e tenha sofrido redução da capacidade para o trabalho.
Auxílio-reclusão: benefício concedido aos dependentes do segurado que esteja preso em regime fechado.
Salário-família: benefício concedido aos dependentes do segurado de baixa renda.
Os contribuintes da Previdência Social têm os seguintes deveres:
Contribuir mensalmente para a Previdência Social: o valor das contribuições é calculado com base no salário-de-contribuição do segurado;
Manter seus dados cadastrais atualizados: o segurado deve informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) qualquer alteração em seus dados pessoais, como endereço, telefone e e-mail;
Cumprir os requisitos exigidos para concessão dos benefícios: o segurado deve cumprir os requisitos estabelecidos em lei para ter direito aos benefícios previdenciários.
A solicitação de benefícios previdenciários deve ser feita ao INSS. O segurado pode solicitar o benefício pessoalmente, por meio de um procurador ou por meio da internet, no site do INSS. Para solicitar o benefício pessoalmente, o segurado deve comparecer a uma agência do INSS com os seguintes documentos:
Documento de identidade;
CPF;
Certidão de nascimento ou casamento;
Comprovante de residência;
Comprovante de contribuição.
Se o segurado não puder comparecer pessoalmente à agência do INSS, ele pode solicitar o benefício por meio de um procurador. O procurador deve apresentar os mesmos documentos que o segurado, além de uma procuração específica para a solicitação do benefício.
O segurado também pode solicitar o benefício por meio da internet, no site do INSS. Para isso, o segurado deve criar uma conta no site e preencher o formulário de solicitação do benefício.
Agora que você sabe que os benefícios previdenciários são uma importante forma de proteção social, consulte-nos para uma assessoria jurídica confiável e personalizada. O compromisso da FCS Advocacia é oferecer suporte jurídico especializado, promovendo soluções eficazes e respeitando a singularidade de cada situação.