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Aprovada nova lei da internet

30/04/2014

por [Advogado] Priscilla Costa Piccirilo Cury

"As violações à intimidade e vida privada sujeitam seus infratores a responder pelo dano material e moral causados."

Chamada como “Constituição” da Internet, foi aprovada, no último dia 22 de abril, após pressão do Planalto e em razão de denúncias de espionagem pelos EUA, o projeto do Marco Civil da Internet, mas sob protestos da oposição, que pedia mais tempo para análise da matéria. A lei estabelece direitos e deveres na web de usuários, governo, empresas de telecomunicações e páginas da internet.

Os pontos de destaque referem-se: à neutralidade da rede, pela qual as operadoras não podem discriminar conteúdo por tipo e origem, privilegiando acesso ou derrubando a velocidade de sites específicos, ou seja, todos devem ser tratados de forma isonômica; à privacidade: o registro dos serviços prestados (endereço de IP, data e horário do acesso, sites acessados) deve ser armazenado tanto por operadoras (durante um ano) como por site (por seis meses). As informações devem ser sigilosas e só podem ser disponibilizadas mediante pedido judicial, garantindo, assim, a inviolabilidade e sigilo das comunicações; 

Ofensas na rede: quanto as ofensas na rede, os provedores de internet somente se responsabilizam caso descumpram ordem judicial de retirada do conteúdo, à exceção de conteúdo de exposição de nudez ou atos sexuais de caráter privado, em que são obrigados a removê-lo a pedido da pessoa envolvida, independentemente de determinação judicial. Em sentido inverso, os usuários responderão pelo conteúdo que publicarem. 

As violações à intimidade e vida privada sujeitam seus infratores a responder pelo dano material e moral causados. A lei não trata da responsabilização penal dos agentes envolvidos cujos tipos penais permanecem sendo aqueles já previstos no código penal e legislação extravagante, assim como a violação aos direitos autorais sujeita-se a legislação específica.

Aplica-se ainda às relações de consumo na rede as normas de proteção e defesa do consumidor.
Agora, o Brasil passa a ser o quarto país no mundo a ter uma legislação para a internet, representando um avanço para a proteção dos direitos constitucionais dos cidadãos brasileiros, segundo o presidente da OAB/SP, Marcos da Costa. 

Os princípios da norma foram estabelecidos para manter o caráter aberto da rede, assegurando aos usuários a liberdade de expressão, tida como principal valor norteador da lei; impedir a censura; proteger a intimidade e vida privada prevendo o direito a indenização em caso de violação; a não suspensão da conexão à internet, mantendo a qualidade da conexão contratada; a inclusão digital, entre outros.

Mas deixou de cuidar de outros temas relevantes tais como a exigência de documentos de identificação do usuário pelos provedores.