"Nesse diapasão, a advocacia preventiva passa a ser utilizada como mecanismo estratégico de minimização de prejuízos e análise de riscos, gerando maior segurança jurídica aos negócios..."
A globalização é tida como um fenômeno que ultrapassa fronteiras e produz inúmeros efeitos, tais como acirrada concorrência internacional, transferência de tecnologia, maior circulação de bens, serviços e produtos, e composição de contratos muito mais complexos e laboriosos entre países e culturas diferentes.
O poder influenciador da globalização é tão notável que nosso ordenamento jurídico já não mais se caracteriza como possuidor de um sistema jurídico puro de Direito Civil (Civil Law), onde a princípio deveria se ter como principal fonte de Direito a Lei, mas, agora, abarca um sistema jurídico miscigenado com o Direito Consuetudinário (Common Law).
No cerne empresarial, os desafios se tornaram ainda maiores. As empresas necessitam ser competitivas local e internacionalmente. Seus produtos devem seguir padrões de qualidade que preencham as exigências do mercado mundial, além disso, devem se ater, igualmente, aos aspectos de governança corporativa, sustentabilidade, dentre outros.
Frente a esta realidade, custos e gastos são extremamente considerados. Nesse diapasão, a advocacia preventiva passa a ser utilizada como mecanismo estratégico de minimização de prejuízos e análise de riscos, gerando maior segurança jurídica aos negócios, evitando-se, assim, conflitos e gastos indesejados ou imprevistos. Por conseguinte, propicia às empresas relações muito mais duradouras com clientes, fornecedores e distribuidores.
Às vezes, visando contenção de despesas, as empresas criam seus próprios departamentos jurídicos, porém correm o risco de, em decorrência das grandes demandas internas e diárias, perder o controle da vida dos seus contratos que deveriam ser vistos como ferramentas de produtividade.
Assim, quando as empresas se dão conta, há instrumentos desatualizados, eivados de garantias e mal redigidos, por terem sido modificados por pessoas de outras áreas, ineficazes, omissos, incompletos, tornando-se potenciadores de grandes prejuízos financeiros e econômicos, ao gerarem a probabilidade da ocorrência de maiores desentendimentos, disputas e litígios às empresas.
Portanto, a tendência nos dias de hoje é utilizar o “due diligence contratual”, dentre os demais serviços da advocacia preventiva, não apenas em processos de fusões ou aquisições, mas como um mecanismo estratégico de antecipação e prevenção de resultados indesejados, corrigindo-os e redirecionando-os com maior segurança, evitando-se, inclusive, o posterior desembolso de vultosas somas de dinheiro.
*Andréa Rodella de Andrade
Advogada especialista em Direito Internacional
*Fernando Corrêa da Silva
Fundador do escritório Fernando Corrêa da Silva Sociedade de Advogados