29/09/2016
por [Advogado] Fernando Corrêa da Silva Filho"Os consumidores defendem a invalidade da transmissão por terem procurado a construtora e não o corretor ou a imobiliária para aquisição do imóvel..."
O já passado “boom imobiliário” casou aumento significativo nas demandas judiciais envolvendo compradores/consumidores e vendedores/construtoras/incorporadoras.
Grande parte das ações referem-se à validade da transmissão da obrigação de pagamento da comissão de corretagem dos vendedores aos compradores quando a compra do imóvel é feita no stand de vendas da construtora.
Os consumidores defendem a invalidade da transmissão por terem procurado a construtora e não o corretor ou a imobiliária para aquisição do imóvel, tratando-se de “venda casada”, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Já as construtoras/incorporadoras defendem não haver óbice legal para transmissão da obrigação, podendo as partes decidir livremente a quem caberá o ônus.
O assunto foi amplamente discutido em todas as instâncias do Poder Judiciário, que conta com os mais diversos posicionamentos, mas, em agosto do ano corrente, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou recurso repetitivo e reconheceu, por unanimidade de votos, a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem na venda de imóveis.
Em referida decisão, que causará grande influência nos casos ainda não julgados, o principal ponto levantado para validade da cláusula foi a transparência. O consumidor, segundo a decisão, deve ser informado até o momento da celebração do contrato acerca do preço total da unidade imobiliária, incluindo nesse montante o valor da comissão de corretagem. Além disso, a cláusula que atribui ao consumidor o pagamento da comissão de corretagem deve ser clara e expressa no contrato.
A decisão é de extrema importância para pacificação da jurisprudência dos tribunais de justiça estaduais e, com isso, proporcionará segurança jurídica, além de significativa redução no número de ações judiciais propostas contra construtoras.